Por Pan y Rosas (Argentina)
Em 28 de setembro de 1871 foi decretado, no Brasil, a lei do ventre livre. Isto significava a abolição da escravidão para todos os filhos das mulheres escravas nascido a partir dessa data. Mas, desde o V Encontro Feminista da América Latina e do Caribe, realizado na Argentina em 1990, esse dia adquiriu um novo significado porque se resolveu comemorar, nesta data, a luta pela liberdade de decidir sobre nossos ventres e convertê-la em um dia pela descriminalização do aborto em todo o continente.
Porém, tanto na região como em nosso país, este direito elementar nos segue sendo negado. Na Argentina, pelas mais diversas razões, se realizam 500 mil abortos por ano na clandestinidade, com sequelas irreversíveis para a saúde de dezenas de milhares de mulheres jovens e pobres. Enquanto isso, tanto Cristina Kirchner, bem como os políticos da oposição patronal como Macri na CABA (Cidade Autônoma de Buenos Aires) , seguem subsidiando com milhões de pesos a igreja católica, e permitem que esta instituição retrógrada e arcaica se intrometa nos planos da educação sexual, assegurando que não será aprovada nenhuma lei que nos permita decidir sobre nossos corpos, nem sequer nos casos contemplados no artigo 861.
Enquanto isso, as jovens engrossam as dramáticas estatísticas de mortes por abortos clandestinos, seis de cada dez mulheres que chegam aos hospitais com complicações causados por abortos, têm entre 15 e 18 anos! Mas para Cristina Kirchner, que se ostenta com a “ampliação de direitos”, se mantém junto aos reacionários hierarcas da igreja, em acordo com a oposição direitista, contra a legalização desse direito que teria evitado a morte de mais de 2500 mulheres nos anos de governo Kirchner!
Desde o Pão e Rosas, o PTS (Partido dos Trabalhadores Socialistas) e sua Juventude, nos organizamos em faculdades e colégios, nas fábricas e todos os lugares de trabalho, nos bairros junto às jovens imigrantes, confiando só em nossas próprias forças para conquistar o direito ao aborto livre, seguro e gratuito. Mas também denunciamos que na Argentina de Kirchner, depois de nove anos de crescimento, a metade das trabalhadoras são precarizadas e sem direito a se organizarem, recebendo os piores salários e sofrendo perseguição e abuso de chefes e supervisores; e são também aquelas que são despedidas quando querem ser mães e que sofrem abortos espontâneos pelas terríveis condições de trabalho. Por isso impulsionamos um grande movimento pelo direito ao aborto e os direitos das mulheres trabalhadoras!
Por um grande movimento pelos direitos da mulher trabalhadora e da juventude!
Depois de nove anos de governo Kirchner, no qual amplos setores do movimento de mulheres depositou confiança, trocando a luta nas ruas pelo lobby parlamentar, as mulheres não só não conquistaram esse direito elementar, mais ainda, a igreja reacionária, com o aval dos governadores oficialistas e opositores, avançou em impor a educação religiosa em Salta e Córdoba e segue se intrometendo em nossas vidas, nossa educação, nossa saúde.
E como se isso fosse pouco, as jovens são vítimas de sequestros pelas redes de tráfico e prostituição que operam com total impunidade, com a cumplicidade das forças repressivas, autoridades políticas e judiciais. A cada 30 horas, uma mulher é assassinada: a última e letal ligação de uma longa cadeia de violências contra as mulheres.
Por isso, em todo o país, desde o Pão e Rosas, o PTS e sua Juventude lutamos pela separação da igreja e do Estado, por educação sexual, acesso aos contraceptivos e direito ao aborto. Exigimos o desmantelamento das redes de tráfico a das forças repressivas do Estado. Basta de violência contra as mulheres! Essas são, também, as bandeiras que levaremos ao próximo Encontro Nacional de Mulheres em Posadas.
Mas não são só a hierarquia eclesiástica, os fundamentalistas de outros credos e os grupos mais direitistas e reacionários que estão contra o direito ao aborto, mas também a Presidenta, a maioria dos deputados, ministros da saúde, governadores, e outros funcionários do Kirchnerismo e demais blocos.
Lamentavelmente, a Campanha pelo Direito ao Aborto, que em seu início mobilizou centenas de mulheres, coletou milhares de assinaturas em todo o país e ganhou o apoio de dezenas de organizações e agrupações, ficou reduzida a uma estratégia de lobby parlamentar com funcionárias, legisladoras e dirigentes de ONG’s. Mas enquanto no parlamento esse debate se posterga, a morte de mulheres não. A estratégia “parlamentarista”, que privilegiam tanto Kirchneristas como anti-Kirchneristas da centro esquerda sojera, no lugar da mobilização para arrancar este direito, se tem demonstrado impotente, não só porque o projeto de lei da campanha (o qual nós do Pão e Rosas apoiamos desde o primeiro momento) foi apresentado três vezes durante os governos Kirchneristas, mas também porque permitiu aos setores mais direitistas, como o macrismo na CABA (Cidade Autônoma de Buenos Aires), encorajando-se a tentar restringir o já conquistado, como a implementação da orientação para os aborto não puníveis.
Por isso é hora de compreender que estamos em um beco sem saída se não colocarmos claramente a necessidade de por em pé um verdadeiro a massivo movimento de luta nas ruas, sob as bandeiras que sempre tem levantado o movimento de mulheres: educação sexual para decidir, contraceptivos para não abortar, aborto legal para não morrer! Com essa perspectiva, uma delegação do Pão e Rosas – PTS na Frente de Esquerda - participará do próximo Encontro Nacional de Mulheres, que se realizará em Posadas nos dias 6, 7 e 8 de outubro.
[1] O artigo 86, do Código Penal da Argentina diz que o aborto praticado por um médico formado com o consentimento da mulher grávida não é punível: a. em casos de perigo para a vida da mulher (artigo 86, inciso 1º, Código Penal da Argentina), b. nos casos de perigo para a saúde da mulher (artigo 86, inciso 1º, Código Penal da Argentina), c. quando a gravidez seja produto de um estupro (artigo 86, inciso 2º, Código Penal da Argentina), d. quando a gravidez seja produto do atentado ao pudor sobre mulher idiota ou demente (artigo 86, inciso 2º, Código Penal da Argentina). Nesse caso o consentimento de seu representante legal deverá ser requerido para o aborto.