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segunda-feira, 8 de junho de 2009

Jornal do Campus USP: Limpadora terceirizada desrespeita funcionários

Reproduzimos abaixo matéria publicada no Jornal do Campus da USP sobre os trabalhadores e trabalhadoras da limpeza. Matéria de André Cabette Fábio e Bruna Escaleira.

A funcionária de limpeza Ana* processou a empresa União Limpadora, responsável pela limpeza de 17 unidades da USP. A faxineira mora perto do campus Butantã e alega que a empresa transferiu-a para o campus USP Leste sem apresentar motivos, após rejeitar um atestado médico - o que obrigou-a a trabalhar sem condições de saúde.

Após sair de férias, no dia 1º de abril, ela teve de ser operada devido a uma apendicite. Ela conta que, no dia em que deveria voltar ao trabalho, apresentou o atestado de sua necessidade de uma semana de repouso. O documento não foi aceito pelos superiores da União, que ameaçaram puni-la caso não fosse trabalhar. Uma funcionária da administração da unidade em que Ana trabalhava confirma: “disse pra ela apenas cumprir presença, mas não a deixava fazer esforço porque não tinha condições”.
Alguns dias depois, a faxineira foi avisada da transferência mas não recebeu o auxílio transporte necessário. Ela recorreu ao Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (Siemaco), que alegou que a empresa estava certa. A funcionária entrou com um processo trabalhista contra a União e, orientada por seu advogado, não está indo trabalhar na zona leste.
Denúncias de abusos trabalhistas como esses são comuns na empresa, porém poucos entram na justiça para exigir seus direitos. É o caso de Cristina* que, ao realizar limpeza em um hospital como funcionária da União, teve contato com um produto químico que prejudicou sua saúde. A faixineira não recebeu assistência médica e sofre seqüelas até hoje. Quando o hospital rescindiu o contrato com a empresa, Cristina foi transferida para a Cidade Universitária, que fica a três horas de sua casa. Segundo ela, a União realiza serviços em locais mais próximos a sua residência e a transferência seria uma forma de induzi-la a pedir demissão.

O JC recebeu denúncias similares à de Cristina que evidenciam a transferência como mecanismo usado pelas empresas para se eximir da demissão de seus funcionários e evitar pagar encargos.
Segundo o advogado trabalhista Estevão Mallet, professor da Faculdade de Direito da USP, transferências dentro do mesmo município são permitidas, apesar das longas distâncias. Ele explica, contudo, que se a transferência não tiver justificativa e for identificada como fator para que o empregado seja obrigado a pedir demissão, é uma prática ilegal. Ele ressalta que despesas com transporte para o novo local de trabalho devem ser custeadas pela empresa desde o primeiro dia; reembolsos não são permitidos.

Além de prejudicar funcionários, o alto nível de transferências diminui a qualidade do serviço. É o que ocorre no Instituto de Química e na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), que já aplicou multas à empresa. Maria Cruz, assistente administrativa da unidade, conta que sempre pensa duas vezes antes de reclamar à União, pois “em vez de aprimorar o trabalho, ela penaliza os funcionários”. “Os administradores da União nem conhecem as unidades em que seus funcionários trabalham, como podem orientá-los?”, questiona.
O contrato dessa empresa não foi uma decisão das unidades. Devido à dissolução da Prefeitura do Campus, a Coordenadoria de Administração Geral (Codage) realizou uma licitação conjunta para atender às unidades que não tivessem condições operacionais para realizar tal processo e contratou a limpadora.

Precarização do trabalho

Outras denúncias recorrentes são: assédio moral da empresa a seus funcionários; demora na reposição de trabalhadores demitidos ou transferidos, o que sobrecarrega os outros funcionários; falta de materiais de proteção e produtos de limpeza; e locais de almoço e depósitos de materiais insalubres.

Tais condições são mote para a defesa de terceirizados pelo grupo de mulheres Pão e Rosas que, assim como o Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp), defende que os terceirizados tenham os mesmos direitos dos efetivos e sejam incorporados à Universidade. Para Diana Assunção, funcionária da Faculdade de Educação e membro da Pão e Rosas, “a terceirização dificulta a organização sindical dos servidores, devido às constantes transferências e cria uma ‘barreira invisível’ entre terceirizados e efetivos, que não se sentem parte da mesma classe”.

De acordo com Mallet, a responsabilidade de garantir condições de trabalho dignas para seus funcionários é da empresa contratada. No entanto, a USP também pode ser responsabilizada por contratar serviço irregular, conforme o artigo 71 da Lei nº 8.666/93. Contatada pelo JC, a União não quis se pronunciar. Até o fechamento desta edição, a assessoria de imprensa da Reitoria não se pronunciou, desrespeitando o artigo 5° - inciso XXXIII, da Constituição Federal, que garante que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”.

*Foram usados nomes fictícios para preservar a integridade das fontes.

Um comentário:

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